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Jurisprudência


TJAM 0007989-84.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO – EXISTÊNCIA DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO – NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A prolação de duas sentenças nos mesmos autos ofende a norma disposta no artigo 463 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, que estabelece as hipóteses em que o Juízo a quo pode alterar a sentença, quais sejam, somente para lhe corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, não sendo nenhuma destas aplicáveis aos presentes autos. Assim sendo, a segunda sentença é considerada nula, pois o Juízo a quo não poderia reexaminar a lide já decidida. 2. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para anular a segunda sentença exarada nos autos e todos os atos posteriores dela decorrentes.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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