TJAM 0007993-19.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cìvel:
1) Completamente inexistente a omissão sobre a alegação de relação de trato sucessivo sustentada pela parte, tendo em vista que o acórdão cuidou de referido tema jurídico de modo expresso e destacado;
2) Se o capítulo da sentença que excluiu o Estado do Amazonas da lide não foi objeto de impugnação pelo recurso de Apelação, ocorreu o trânsito em julgado dessa parte da decisão, o que impede qualquer tipo de manifestação do Tribunal a respeito dessa quaestio iuris, sendo descabido falar de omissão a respeito de tema que não pode ser apreciado em virtude da coisa julgada;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cìvel:
1) Completamente inexistente a omissão sobre a alegação de relação de trato sucessivo sustentada pela parte, tendo em vista que o acórdão cuidou de referido tema jurídico de modo expresso e destacado;
2) Se o capítulo da sentença que excluiu o Estado do Amazonas da lide não foi objeto de impugnação pelo recurso de Apelação, ocorreu o trânsito em julgado dessa parte da decisão, o que impede qualquer tipo de manifestação do Tribunal a respeito dessa quaestio iuris, sendo descabido falar de omissão a respeito de tema que não pode ser apreciado em virtude da coisa julgada;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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