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Jurisprudência


TJAM 0007993-19.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cìvel: 1) Completamente inexistente a omissão sobre a alegação de relação de trato sucessivo sustentada pela parte, tendo em vista que o acórdão cuidou de referido tema jurídico de modo expresso e destacado; 2) Se o capítulo da sentença que excluiu o Estado do Amazonas da lide não foi objeto de impugnação pelo recurso de Apelação, ocorreu o trânsito em julgado dessa parte da decisão, o que impede qualquer tipo de manifestação do Tribunal a respeito dessa quaestio iuris, sendo descabido falar de omissão a respeito de tema que não pode ser apreciado em virtude da coisa julgada; 3) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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