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Jurisprudência


TJAM 0007999-26.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ; 2. Existe direito subjetivo do exequente à oferta de aditamento, de modo que a ausência de abertura de prazo para tanto configura error in procedendo e enseja a nulidade dos demais atos do processo executivo, jamais ensejando a extinção do feito; 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes; 4. Acórdão integrado.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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