TJAM 0007999-26.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ;
2. Existe direito subjetivo do exequente à oferta de aditamento, de modo que a ausência de abertura de prazo para tanto configura error in procedendo e enseja a nulidade dos demais atos do processo executivo, jamais ensejando a extinção do feito;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA CERTA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MOMENTO POSTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. A falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício. Precedentes do STJ;
2. Existe direito subjetivo do exequente à oferta de aditamento, de modo que a ausência de abertura de prazo para tanto configura error in procedendo e enseja a nulidade dos demais atos do processo executivo, jamais ensejando a extinção do feito;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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