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Jurisprudência


TJAM 0008001-98.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Sabe-se que os embargos de declaração visam, tão somente, sanar omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que verifiquei, de pronto, inexistir no caso em tela. 2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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