TJAM 0008001-98.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos de declaração visam, tão somente, sanar omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que verifiquei, de pronto, inexistir no caso em tela.
2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos de declaração visam, tão somente, sanar omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que verifiquei, de pronto, inexistir no caso em tela.
2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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