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Jurisprudência


TJAM 0008004-53.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mera aparência de lesão a direito subjetivo não propicia, por si só, obrigatoriamente, o deferimento de liminar em mandado de segurança, sendo necessária a presença de prova indubitável do direito à tutela pretendida, devendo, mediante qualquer dúvida, ser ouvida a autoridade apontada como coatora, antes da concessão da tutela buscada.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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