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Jurisprudência


TJAM 0008006-23.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NÃO CONSTATAÇÃO DO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS - REUNIÃO DOS PROCESSOS – CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1.Conflito procedente declarando-se a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus para julgar a ação. 2.A natureza da ação delimita a competência do Juízo Cível e não do Juízo da Vara de Família.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Família
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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