TJAM 0008006-23.2014.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NÃO CONSTATAÇÃO DO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS - REUNIÃO DOS PROCESSOS – CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ.
1.Conflito procedente declarando-se a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus para julgar a ação.
2.A natureza da ação delimita a competência do Juízo Cível e não do Juízo da Vara de Família.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NÃO CONSTATAÇÃO DO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS - REUNIÃO DOS PROCESSOS – CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ.
1.Conflito procedente declarando-se a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus para julgar a ação.
2.A natureza da ação delimita a competência do Juízo Cível e não do Juízo da Vara de Família.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Família
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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