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Jurisprudência


TJAM 0008016-62.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO REVOGADA. NÃO CONHECIMENTO. I - Diante dos julgamentos dos Agravos de Instrumento n° 4002986-75.2017.8.04.0000 e 4002813-51.2017.8.04.0000 infere-se que a decisão combatida nos autos originários foi revogada e a ação extinta sem resolução de mérito, não mais subsistindo o interesse recursal e esvaindo-se a necessidade de apreciação do mérito deste agravo interno. II – Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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