TJAM 0008016-62.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO REVOGADA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Diante dos julgamentos dos Agravos de Instrumento n° 4002986-75.2017.8.04.0000 e 4002813-51.2017.8.04.0000 infere-se que a decisão combatida nos autos originários foi revogada e a ação extinta sem resolução de mérito, não mais subsistindo o interesse recursal e esvaindo-se a necessidade de apreciação do mérito deste agravo interno.
II – Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO REVOGADA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Diante dos julgamentos dos Agravos de Instrumento n° 4002986-75.2017.8.04.0000 e 4002813-51.2017.8.04.0000 infere-se que a decisão combatida nos autos originários foi revogada e a ação extinta sem resolução de mérito, não mais subsistindo o interesse recursal e esvaindo-se a necessidade de apreciação do mérito deste agravo interno.
II – Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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