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Jurisprudência


TJAM 0008017-52.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO COM OS VALORES PROPOSTOS PELO EMBARGANTE NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ART. 269, II DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - A concordância do Embargado com os cálculos do Embargante enseja o reconhecimento da procedência do pedido feito nos embargos à execução, conforme disciplina do art. 269, II do CPC. - Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos arts. 20 e 26 do CPC. - Embargos conhecidos e acolhidos, para conceder efeito infringente.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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