TJAM 0008022-69.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZADO.
I – Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Não se caracteriza o litisconsórcio necessário se aquele que não integra a lide sofrerá, no máximo, os efeitos indiretos do ato jurisdicional.
III – Embargos de Declaração, em parte, conhecidos e, na extensão em que conhecidos, rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZADO.
I – Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Não se caracteriza o litisconsórcio necessário se aquele que não integra a lide sofrerá, no máximo, os efeitos indiretos do ato jurisdicional.
III – Embargos de Declaração, em parte, conhecidos e, na extensão em que conhecidos, rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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