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Jurisprudência


TJAM 0008022-69.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZADO. I – Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Não se caracteriza o litisconsórcio necessário se aquele que não integra a lide sofrerá, no máximo, os efeitos indiretos do ato jurisdicional. III – Embargos de Declaração, em parte, conhecidos e, na extensão em que conhecidos, rejeitados.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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