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Jurisprudência


TJAM 0008025-24.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. REANÁLISE MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO FIXADO PELA DECISÃO DA TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I – Os argumentos utilizados na inicial revelam mero inconformismo com o decidido no acórdão da Turma Recursal, sendo certo que a reclamação não equivale a uma terceira instância recursal, pois não foi prevista no ordenamento jurídico pátrio com esta função. Bastam mera leitura da inicial e cotejo com as razões de recurso inominado para que se verifique que o reclamante apenas repetiu teses já aventadas anteriormente. Inclusive, vem repetindo as mesmas teses no presente recurso, sem trazer argumentos novos, capazes de modificar o entendimento desta julgadora. Portanto, incabível a reclamação que pretende ser verdadeiro recurso especial. II – O reclamante não logrou demonstrar o desrespeito à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, já que em momento algum apresenta com clareza em que pontos do acórdão fustigado reside a contrariedade ao decidido pelo Tribunal da Cidadania. Se limita, com efeito, a transcrever o acórdão e dizer que desrespeitou jurisprudência do STJ. III – Em sede de reclamação apenas é possível a rediscussão quanto a matéria unicamente de direito, sendo inviável o reexame fático ou probatório da causa. Os argumentos do reclamante no sentido de que havia previsão contratual de repasse da comissão de corretagem ao consumidor são matéria fático-probatória, cuja análise é inviável em sede de reclamação. Logo, não há o que analisar, pois a turma recursal concluiu que não havia previsão contratual do repasse da comissão de corretagem, sendo incabível modificar este entendimento. IV – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Corretagem
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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