TJAM 0008038-23.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ao manter e reproduzir os fundamentos do Parecer Ministerial, o acórdão proferido no julgamento da Remessa Necessária incorporou em si o suporte argumentativo explanado no Parecer, que passa a compor a sua motivação, por se tratar de fundamentação per relationem, admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- A jurisprudência emanada do STJ e do STF firmou o entendimento de que não há cogitar nulidade do acórdão por ausência de fundamentação ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, se o Colegiado estadual, ao fundamentar o decisum, se vale da denominada fundamentação per relationem ou aliunde.
- O Embargo de Declaração é recurso de fundamentação vinculada onde não se admite situações diferentes das relacionadas no art. 1022 do CPC/15
- Os Embargos Declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão, contradição e/ou obscuridade de ponto fundamental.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ao manter e reproduzir os fundamentos do Parecer Ministerial, o acórdão proferido no julgamento da Remessa Necessária incorporou em si o suporte argumentativo explanado no Parecer, que passa a compor a sua motivação, por se tratar de fundamentação per relationem, admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- A jurisprudência emanada do STJ e do STF firmou o entendimento de que não há cogitar nulidade do acórdão por ausência de fundamentação ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, se o Colegiado estadual, ao fundamentar o decisum, se vale da denominada fundamentação per relationem ou aliunde.
- O Embargo de Declaração é recurso de fundamentação vinculada onde não se admite situações diferentes das relacionadas no art. 1022 do CPC/15
- Os Embargos Declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão, contradição e/ou obscuridade de ponto fundamental.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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