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Jurisprudência


TJAM 0008039-08.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PERDA DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em virtude do julgamento de mérito do agravo de instrumento pela Primeira Câmara Cível, encontra-se prejudicada a análise das razões recursais deste agravo interno, posto que combate decisão anterior ao julgamento, onde foi antecipada os efeitos da tutela recursal. 2. Agravo interno não conhecido. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO. CONFIGURADO. BEM TRÊS VEZES SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIABILIDADE. IMÓVEL A SER SUBSTITUÍDO NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO NESTES TERMOS IMPOSSÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposição do art. 847, do Código de Processo Civil, pode o executado requerer a substituição do bem submetido à penhora, desde que demonstre que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 2. Todavia, o bem a ser substituído deve ser da propriedade do executado, estar disponível, atenda a ordem legal de preferência, seja idôneo, livre e desembaraçado de ônus. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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