TJAM 0008042-02.2013.8.04.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPROCEDENCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, DO CPP. EXCLUSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. MANTENÇA DA SENTENÇA.
I. Correta a Decisão que indeferiu o pedido de restituição do bem, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Inteligência do Artigo 118, do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPROCEDENCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, DO CPP. EXCLUSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. MANTENÇA DA SENTENÇA.
I. Correta a Decisão que indeferiu o pedido de restituição do bem, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Inteligência do Artigo 118, do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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