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Jurisprudência


TJAM 0008057-68.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DEMONSTRADO. REPERCUSSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA AFEITA À LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA QUE REFOGE À APRECIAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. 1. A Agravada, na condição de concessionária de serviços públicos que demonstra experimentar em seu desfavor grave desequilíbrio econômico-financeiro por força de decisão judicial, possui legitimidade para propor o Pedido de Suspensão de Liminar, diante do potencial risco à eficiência do serviço público por si prestado, acarretando irreversíveis prejuízos à coletividade. 2. Demonstrado o fundado receio de lesão à ordem pública, há de se suspender a liminar que suprimiu a cobrança tarifária, com vistas a proteger a incolumidade da prestação de serviço essencial à população, consoante estabelece o art. 4º da Lei 8.432/92. Inviável, na estreita via cognitiva do Pedido de Suspensão de Liminar, a análise meritória acerca da legalidade ou não da respectiva cobrança. AGRAVO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Água e/ou Esgoto
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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