TJAM 0008061-71.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II- Consoante Ofício de fls. 121 dos autos principais, a diligente Defensora Pública foi previamente intimada da sessão de julgamento, não havendo que se falar em violação às prerrogativas de seu mister.
III In casu, não arguiu o Embargante e não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II- Consoante Ofício de fls. 121 dos autos principais, a diligente Defensora Pública foi previamente intimada da sessão de julgamento, não havendo que se falar em violação às prerrogativas de seu mister.
III In casu, não arguiu o Embargante e não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão