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Jurisprudência


TJAM 0008063-36.2017.8.04.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ILEGÍTIMA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUANDO HOUVER SIDO PROVOCADA POR QUEM ALEGA. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. O art. 144, § 2°, do Código de Processo Civil, estabelece que é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz. Nos termos do §2º do artigo 145 do mesmo diploma legal, será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega. 2. Patrono constituído após atuação da magistrada. Exceção de impedimento e suspeição rejeitada.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Incidente de Impedimento / Obrigações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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