TJAM 0008064-21.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato, constata-se nos autos a omissão apontada, dado que apresentado dois apelos no processo n.° 0217776-82.2016.8.04.0001 às fls. 167/169 e 184, só foi objeto da decisão a irresignação do Recorrente Vítor de Souza Elias;
4. Nestes termos, faz-se imperioso o saneamento, determinando a continuidade da marcha processual no que tange à Apelação de Anderson Coelho Aguiar.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato, constata-se nos autos a omissão apontada, dado que apresentado dois apelos no processo n.° 0217776-82.2016.8.04.0001 às fls. 167/169 e 184, só foi objeto da decisão a irresignação do Recorrente Vítor de Souza Elias;
4. Nestes termos, faz-se imperioso o saneamento, determinando a continuidade da marcha processual no que tange à Apelação de Anderson Coelho Aguiar.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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