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Jurisprudência


TJAM 0008072-95.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO. I – Inexistindo qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade interna no acórdão recorrido, nos exatos termos do art. 619 do Diploma Processual Penal, os aclaratórios devem ser desacolhidos.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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