TJAM 0008080-72.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos eventuais direitos subjetivos das partes envolvidos no caso concreto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos eventuais direitos subjetivos das partes envolvidos no caso concreto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
08/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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