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Jurisprudência


TJAM 0008102-38.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - A alegação não trazida previamente aos autos constitui-se em inovação recursal inadmissível. - Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC , inviabilizam-se os embargos de declaração. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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