TJAM 0008102-38.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
- A alegação não trazida previamente aos autos constitui-se em inovação recursal inadmissível.
- Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC , inviabilizam-se os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
- A alegação não trazida previamente aos autos constitui-se em inovação recursal inadmissível.
- Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC , inviabilizam-se os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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