TJAM 0008126-61.2017.8.04.0000
Ementa:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO embargos de declaração com efeitos infringentes - aplicação, ao caso, do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - mandado de segurança julgado pela corte - Denegação em razão da perda superveniente do objeto - EQUÍVOCO MANIFESTO - ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO embargos de declaração com efeitos infringentes - aplicação, ao caso, do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - mandado de segurança julgado pela corte - Denegação em razão da perda superveniente do objeto - EQUÍVOCO MANIFESTO - ERRO MATERIAL EXISTENTE NO ACÓRDÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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