TJAM 0008127-46.2017.8.04.0000
Agravo Interno contra decisão monocrática que não conhece de recurso:
1) Recurso de Apelação que não dialoga com a sentença impugnada, limitando-se à apresentação de proposições genéricas incapazes de impugnar os fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, deixa de atender à regra da dialeticidade e deve sofrer juízo negativo de admissibilidade por atuação monocrática do relator, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC;
2) Correta a decisão monocrática que não conhece de recurso não dialético, é imperioso o não provimento do Agravo Interno que a contesta.
3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Interno contra decisão monocrática que não conhece de recurso:
1) Recurso de Apelação que não dialoga com a sentença impugnada, limitando-se à apresentação de proposições genéricas incapazes de impugnar os fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, deixa de atender à regra da dialeticidade e deve sofrer juízo negativo de admissibilidade por atuação monocrática do relator, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC;
2) Correta a decisão monocrática que não conhece de recurso não dialético, é imperioso o não provimento do Agravo Interno que a contesta.
3) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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