TJAM 0008129-16.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1009 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os embargos à execução têm natureza de ação, logo, o magistrado ao julgá-los o faz por sentença, recorrível por apelação, de forma que a interposição de Agravo de instrumento traduz erro grosseiro, obstando o uso da fungibilidade recursal.
2.Recurso que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1009 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os embargos à execução têm natureza de ação, logo, o magistrado ao julgá-los o faz por sentença, recorrível por apelação, de forma que a interposição de Agravo de instrumento traduz erro grosseiro, obstando o uso da fungibilidade recursal.
2.Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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