TJAM 0008130-06.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – REVOGAÇÃO EM SENTENÇA – MANUTENÇÃO DE EFEITOS:
- Quando a antecipação de tutela é confirmada em segundo grau, ainda que em negativa de efeito suspensivo em agravo de instrumento, eventual revogação em sentença não tem o condão de afastar a força vinculante da decisão ad quem, devendo ser reconhecido o efeito ativo e suspensivo atribuído à apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – REVOGAÇÃO EM SENTENÇA – MANUTENÇÃO DE EFEITOS:
- Quando a antecipação de tutela é confirmada em segundo grau, ainda que em negativa de efeito suspensivo em agravo de instrumento, eventual revogação em sentença não tem o condão de afastar a força vinculante da decisão ad quem, devendo ser reconhecido o efeito ativo e suspensivo atribuído à apelação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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