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Jurisprudência


TJAM 0008130-06.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – REVOGAÇÃO EM SENTENÇA – MANUTENÇÃO DE EFEITOS: - Quando a antecipação de tutela é confirmada em segundo grau, ainda que em negativa de efeito suspensivo em agravo de instrumento, eventual revogação em sentença não tem o condão de afastar a força vinculante da decisão ad quem, devendo ser reconhecido o efeito ativo e suspensivo atribuído à apelação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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