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Jurisprudência


TJAM 0008130-40.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO INSTRUÍDO REGULARMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS. DECISÃO BASEADA EM TESE APRESENTADA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante, em suas razões de apelação, pugna pelo reconhecimento de preliminares de nulidade, as quais maculam o processo e cerceiam a defesa do apelante. 2. No mérito, protesta por novo júri, alegando que a decisão guerreada, contraria prova dos autos. 3. Da análise das preliminares arguidas, verifica-se que não há nulidades a serem reconhecidas, tendo em vista que não ficou demonstrado efetivo prejuízo ao apelante, bem com que as alegações apresentadas, não possuem substancialidade em face à legislação processual, haja vista serem plenamente supridas, conforme demonstrado. 4. Ressalta-se, ainda, que inexiste manifesta ou arbitrária discordância entre a decisão exarada pelo Conselho de Sentença, e o conjunto probatório colacionado aos autos, tendo em vista que a decisão impugnada, fundou-se em uma das teses apresentadas em plenário, sendo claramente demonstradas a materialidade e autoria do delito. 4.Quanto ao instituto da detração, pleiteado pelo apelante, mister salientar que, a competência para decidir sobre seu cabimento, é do Juízo da Execução Penal, conforme art. 66, III, c, da referida lei. Não havendo, portanto, nada a ser reparado na sentença proferida pelo Juízo a quo. 6. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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