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Jurisprudência


TJAM 0008143-33.1995.8.04.0012

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO POR CONDUTA DO REQUERIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RETIRADA DOS AUTOS PELO RÉU DURANTE 8 ANOS. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. Não há falar em prescrição da pretensão condenatória quando o único responsável pelo não exercício do direito do autor foi o requerido, que se opôs indevidamente ao andamento do feito. Não pode o réu, após retirar o cartório durante oito anos os autos, alegar que a ação estava prescrita, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e configuração de litigância de má-fé, punível nos termos do art. 18, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a ninguém é dada a possibilidade de se beneficiar da própria torpeza. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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