TJAM 0008152-64.2014.8.04.0000
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR.
I- Uma vez constatada a existência de obscuridade no julgado, nos termos do art 535 do CPC, devem ser providos os Embargos de Declaração. Contudo, quando tal obscuridade não for suficiente para modificação do resultado do julgado, este deve ser mantido incólume.
II- Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR.
I- Uma vez constatada a existência de obscuridade no julgado, nos termos do art 535 do CPC, devem ser providos os Embargos de Declaração. Contudo, quando tal obscuridade não for suficiente para modificação do resultado do julgado, este deve ser mantido incólume.
II- Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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