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Jurisprudência


TJAM 0008157-86.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. VERBAS ALIMENTARES. MANIFESTA BOA FÉ . PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EQUIVOCO QUANTO À PREMISSA ADOTADA NO JULGAMENTO DO REGIMENTAL E DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no STJ. Embargos de declaração acolhidos

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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