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Jurisprudência


TJAM 0008160-36.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição; II - Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível F-II - data-base 2017) c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86. III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008); IV – Incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017); V – Pedido deferido.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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