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Jurisprudência


TJAM 0008185-88.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE DEFENSIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - As teses defensivas suscitadas pelo embargante, em contrarrazões de apelação criminal, não foram apreciadas pois o órgão embargado acolheu questão preliminar relativa à nulidade de sentença, o que invariavelmente prejudicou a apreciação do mérito da demanda. II – A mera irresignação contra decisão não pode ser deduzida por meio de embargos de declaração, devendo a parte promover os meios recursais cabíveis para apresentar sua irresignação e impugnar os termos decisórios. EMBARGOS IMPROVIDOS

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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