TJAM 0008185-88.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE DEFENSIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - As teses defensivas suscitadas pelo embargante, em contrarrazões de apelação criminal, não foram apreciadas pois o órgão embargado acolheu questão preliminar relativa à nulidade de sentença, o que invariavelmente prejudicou a apreciação do mérito da demanda.
II – A mera irresignação contra decisão não pode ser deduzida por meio de embargos de declaração, devendo a parte promover os meios recursais cabíveis para apresentar sua irresignação e impugnar os termos decisórios.
EMBARGOS IMPROVIDOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE DEFENSIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - As teses defensivas suscitadas pelo embargante, em contrarrazões de apelação criminal, não foram apreciadas pois o órgão embargado acolheu questão preliminar relativa à nulidade de sentença, o que invariavelmente prejudicou a apreciação do mérito da demanda.
II – A mera irresignação contra decisão não pode ser deduzida por meio de embargos de declaração, devendo a parte promover os meios recursais cabíveis para apresentar sua irresignação e impugnar os termos decisórios.
EMBARGOS IMPROVIDOS
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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