TJAM 0008186-39.2014.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado.
II- No caso sob voga, o impetrante pleiteava internação e assistência na Fundação de Oncologia do Estado do Amazonas, sobrevindo, durante o tramitar do mandamus, o seu falecimento, ocorrendo, inegavelmente, a perda do objeto da ação.
III- Processo extinto sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, denegada a segurança vindicada, na forma do art. 6º, § 5.º, c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09 e art. 187, do Regimento Interno do TJAM.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado.
II- No caso sob voga, o impetrante pleiteava internação e assistência na Fundação de Oncologia do Estado do Amazonas, sobrevindo, durante o tramitar do mandamus, o seu falecimento, ocorrendo, inegavelmente, a perda do objeto da ação.
III- Processo extinto sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, denegada a segurança vindicada, na forma do art. 6º, § 5.º, c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09 e art. 187, do Regimento Interno do TJAM.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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