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Jurisprudência


TJAM 0008186-39.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado. II- No caso sob voga, o impetrante pleiteava internação e assistência na Fundação de Oncologia do Estado do Amazonas, sobrevindo, durante o tramitar do mandamus, o seu falecimento, ocorrendo, inegavelmente, a perda do objeto da ação. III- Processo extinto sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, denegada a segurança vindicada, na forma do art. 6º, § 5.º, c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09 e art. 187, do Regimento Interno do TJAM.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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