TJAM 0008195-93.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA – LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os requisitos essenciais para o deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos, inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão;
- A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos tais como o dos presentes autos, se dará independentemente da existência de vagas na patente em questão;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA – LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os requisitos essenciais para o deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos, inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão;
- A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos tais como o dos presentes autos, se dará independentemente da existência de vagas na patente em questão;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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