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Jurisprudência


TJAM 0008195-98.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em se tratando de publicação de atos judiciais por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico, a contagem do prazo recursal iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, o qual, por sua vez, será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do que prevê a Lei 11.419/2006, artigo 4º, §§ 1º ao 4º.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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