TJAM 0008195-98.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em se tratando de publicação de atos judiciais por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico, a contagem do prazo recursal iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, o qual, por sua vez, será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do que prevê a Lei 11.419/2006, artigo 4º, §§ 1º ao 4º.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em se tratando de publicação de atos judiciais por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico, a contagem do prazo recursal iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, o qual, por sua vez, será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do que prevê a Lei 11.419/2006, artigo 4º, §§ 1º ao 4º.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão