TJAM 0008201-08.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Examinando os autos, observo não assistir razão ao Embargante, quando afirma omissão quanto à análise do pedido de redução dos danos patrimoniais para o qual foi condenado e, quanto à aplicabilidade da taxa Selic. Restando todos os pontos elencados, devidamente analisados, conforme se depreende do aresto embargado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Examinando os autos, observo não assistir razão ao Embargante, quando afirma omissão quanto à análise do pedido de redução dos danos patrimoniais para o qual foi condenado e, quanto à aplicabilidade da taxa Selic. Restando todos os pontos elencados, devidamente analisados, conforme se depreende do aresto embargado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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