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Jurisprudência


TJAM 0008201-08.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Examinando os autos, observo não assistir razão ao Embargante, quando afirma omissão quanto à análise do pedido de redução dos danos patrimoniais para o qual foi condenado e, quanto à aplicabilidade da taxa Selic. Restando todos os pontos elencados, devidamente analisados, conforme se depreende do aresto embargado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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