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Jurisprudência


TJAM 0008222-81.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE RECURSAL VERIFICADA - DISCIPLINA DO ARTIGO 499 DO CPC - RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - PERTINÊNCIA SUBJETIVA NÃO VERIFICADA - FALTA DE PROVAS PARA CORROBORAR A PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ora recorrente não demonstrou sua legitimidade para ingressar com a presente Querela Nullitatis Insanabilis, uma vez que não colacionou nos autos documentos que embasem sua pretensão. 2. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a tese de ilegitimidade recursal, mantendo-se a negativa de seguimento por ausência de provas.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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