TJAM 0008222-81.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE RECURSAL VERIFICADA - DISCIPLINA DO ARTIGO 499 DO CPC - RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - PERTINÊNCIA SUBJETIVA NÃO VERIFICADA - FALTA DE PROVAS PARA CORROBORAR A PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ora recorrente não demonstrou sua legitimidade para ingressar com a presente Querela Nullitatis Insanabilis, uma vez que não colacionou nos autos documentos que embasem sua pretensão.
2. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a tese de ilegitimidade recursal, mantendo-se a negativa de seguimento por ausência de provas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE RECURSAL VERIFICADA - DISCIPLINA DO ARTIGO 499 DO CPC - RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - PERTINÊNCIA SUBJETIVA NÃO VERIFICADA - FALTA DE PROVAS PARA CORROBORAR A PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ora recorrente não demonstrou sua legitimidade para ingressar com a presente Querela Nullitatis Insanabilis, uma vez que não colacionou nos autos documentos que embasem sua pretensão.
2. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a tese de ilegitimidade recursal, mantendo-se a negativa de seguimento por ausência de provas.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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