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Jurisprudência


TJAM 0008223-61.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º DO CPC/15. MERA REPETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno, como todo recurso, se presta a oportunizar um debate em torno de alguma questão de direito que, aos olhos do Recorrente, se mostre pendente de resposta e não para simples e unicamente repisar teses previamente expostas. 2. Cabia ao Agravante responder à conclusão exposta na decisão, oferecendo um contraponto ou questionando sua ratio, e não simplesmente ratificar razões anteriormente expostas. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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