TJAM 0008223-61.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º DO CPC/15. MERA REPETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Interno, como todo recurso, se presta a oportunizar um debate em torno de alguma questão de direito que, aos olhos do Recorrente, se mostre pendente de resposta e não para simples e unicamente repisar teses previamente expostas.
2. Cabia ao Agravante responder à conclusão exposta na decisão, oferecendo um contraponto ou questionando sua ratio, e não simplesmente ratificar razões anteriormente expostas.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º DO CPC/15. MERA REPETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Interno, como todo recurso, se presta a oportunizar um debate em torno de alguma questão de direito que, aos olhos do Recorrente, se mostre pendente de resposta e não para simples e unicamente repisar teses previamente expostas.
2. Cabia ao Agravante responder à conclusão exposta na decisão, oferecendo um contraponto ou questionando sua ratio, e não simplesmente ratificar razões anteriormente expostas.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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