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Jurisprudência


TJAM 0008226-21.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESPÉCIE VINCULADA ÀS HIPÓTESES ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 535 do Código de Processo Civil, se prestam a esclarecer obscuridade, sanar contradição, eliminar omissão ou corrigir erro material porventura existentes na decisão embargada. - Uma vez não verificadas as hipóteses de cabimento, verifica-se que os embargos estão, na verdade, dotados de caráter manifestamente infringente, voltados unicamente à rediscussão da matéria, já decida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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