TJAM 0008231-38.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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