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Jurisprudência


TJAM 0008231-38.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; 2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida; 3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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