main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008238-35.2014.8.04.0000

Ementa
DIRETO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – APLICAÇÃO DE MULTA – AFASTADA – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Compulsando detidamente os autos, mais precisamente à fl. 437 do Processo n.º 0227309-12.2009.8.04.0001, as requeridas, ora embargantes, informaram que a cirurgia foi realizada no período de 24 (vinte e quatro) horas após a citação. Ademais, pode-se verificar que a autora, ora embargada, Dayani Flávia, e seu advogado assinaram o termo de audiência, sem nada opor a informação. - Conseguinte, como bem observou o Douto Órgão Ministerial à fl. 442 do Processo n.º 0227309-12.2009.8.04.0001, o patrono da requerente apresentou petição alegando que a cirurgia não teria sido realizada no prazo correto, requerendo a imposição da multa prevista na decisão interlocutória. As requerentes, ora embargadas, inclusive, fazem referência à informação prestada na audiência de conciliação, o que causa dúvida, uma vez que, na ocasião, não apresentou ressalva acerca da informação prestada. - Assim, como não há nos autos evidências concretas de que a cirurgia não foi realizada nas 24 (vinte e quatro) horas iniciais após o recebimento da intimação judicial e a concordância da autora, ora embargada, com a informação prestada pela ré, ora embargante, na audiência de conciliação, resta claro que a multa deverá ser afastada. - EMBARGOS CONHECIDO E ACOLHIDOS

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão