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Jurisprudência


TJAM 0008243-91.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO POR VIA DESTE NOVO RECURSO. INVIABILIDADE. Não se pode argumentar em torno da existência de omissão no acórdão recorrido, quando a matéria de fundo não foi examinada, porque o recurso não foi conhecido por falta de atendimento, por parte do apelante, ao princípio da dialeticidade. Assim, se o recurso não foi conhecido, a consequência lógica é a ausência de exame da matéria recursal, não tendo cabimento a alegação de omissão como forma de, com o ajuizamento dos embargos de declaração, pretender o embargante sanar vício a que ele próprio deu causa e examinar a matéria do mérito daquele recurso. Não configurada nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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