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Jurisprudência


TJAM 0008247-89.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O VINDICADO EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA INVERSO AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a atribuição do vindicado efeito suspensivo resta necessária a demonstração pelo agravante a probabilidade de provimento do recurso, e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. Os autos não revelam um perigo de dano à esfera jurídica de direitos do agravante, mas sim um periculum in mora inverso, pois acaso não sejam pagos os alimentos no valor arbitrado em audiência, danos irreparáveis serão gerados em desfavor do Agravado, visto que devem ser mantidas as condições de estudo e outras de uma criança de 5 (cinco) anos de idade. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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