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Jurisprudência


TJAM 0008262-63.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. - É intempestiva a apelação interposta antes da publicação da decisão que julgou os embargos de declaração, quando inexiste posterior ratificação, conforme entendimento do STJ. - Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo com meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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