TJAM 0008267-85.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões apontadas pelo Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões apontadas pelo Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Retificação de Área de Imóvel
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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