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Jurisprudência


TJAM 0008269-55.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM NOME DO AUTOR. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de extinção com fundamento no art. 267, III do CPC, e conforme o §1º do mesmo dispositivo, é imprescindível a intimação pessoal do autor da ação, sendo desnecessária a intimação do patrono. 2. No caso concreto foi intimado pessoalmente o autor, que deixou escoar o prazo sem dar o devido andamento ao processo. Logo, é viável a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do dispositivo supracitado. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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