TJAM 0008286-86.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.023 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
2.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do Digesto Processual Civil.
3.Embargos não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.023 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
2.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do Digesto Processual Civil.
3.Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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