TJAM 0008296-38.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OFENSA AO ART. 54 XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS - ACOLHIDA SEGURANÇA DENEGADA.
O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
O Secretario de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), não possui competência para nomear o impetrante em cargo público, cuja atribuição é privativa do governador.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OFENSA AO ART. 54 XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS - ACOLHIDA SEGURANÇA DENEGADA.
O ato de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, no Estado do Amazonas, é privativo do Governador, posto a expressa disposição constitucional estadual do artigo 54, inciso XIX, combinada com o artigo 5º, inciso I, da Lei Ordinária Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
O Secretario de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), não possui competência para nomear o impetrante em cargo público, cuja atribuição é privativa do governador.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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