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Jurisprudência


TJAM 0008302-45.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base; III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida; IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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