TJAM 0008305-97.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Correto o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes, porquanto todos da mesma espécie, cometidos mediante mais de uma ação, modo de execução e outras semelhantes, tendo sido atingido o patrimônio de duas vítimas.
- O crime consumou-se, havendo a inversão da posse. Demostrada a correlação entre os delitos, se caracteriza a continuidade delitiva. Mantida a sentença. Pena bem dosada, regime adequado. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Correto o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes, porquanto todos da mesma espécie, cometidos mediante mais de uma ação, modo de execução e outras semelhantes, tendo sido atingido o patrimônio de duas vítimas.
- O crime consumou-se, havendo a inversão da posse. Demostrada a correlação entre os delitos, se caracteriza a continuidade delitiva. Mantida a sentença. Pena bem dosada, regime adequado. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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