main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008305-97.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Correto o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes, porquanto todos da mesma espécie, cometidos mediante mais de uma ação, modo de execução e outras semelhantes, tendo sido atingido o patrimônio de duas vítimas. - O crime consumou-se, havendo a inversão da posse. Demostrada a correlação entre os delitos, se caracteriza a continuidade delitiva. Mantida a sentença. Pena bem dosada, regime adequado. RECURSO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
Mostrar discussão