TJAM 0008310-25.2010.8.04.0012
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo sido o crédito fazendário constituído em 09/06/1999 com a devida inscrição da Certidão de Dívida Ativa e a citação por edital tão somente em 04/06/2009, verifica-se a ocorrência do instituto da prescrição intercorrente pela fluência de prazo superior aos 5 (cinco) anos previstos na legislação aplicável, o que obsta o prosseguimento do feito executivo.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela extinção do processo de execução.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo sido o crédito fazendário constituído em 09/06/1999 com a devida inscrição da Certidão de Dívida Ativa e a citação por edital tão somente em 04/06/2009, verifica-se a ocorrência do instituto da prescrição intercorrente pela fluência de prazo superior aos 5 (cinco) anos previstos na legislação aplicável, o que obsta o prosseguimento do feito executivo.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela extinção do processo de execução.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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