main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008323-16.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 10% (dez por cento).

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão