TJAM 0008323-16.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. RECURSO ACOLHIDO.
1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais.
2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 10% (dez por cento).
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. RECURSO ACOLHIDO.
1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais.
2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 10% (dez por cento).
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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